Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
As consequências de uma separação conjugal vão muito além do desgaste emocional do casal, principalmente quando se tem filhos. As mudanças na logística familiar já fazem naturalmente com que o filho passe a não conviver todos os dias com um dos pais. A alienação parental se trata do direito fundamental da criança e adolescente à obter uma convivência familiar e saudável.
A alienação pode trazer muitos conflitos e efeitos psicológicos, emocionais negativos que pode provocar futuramente a relação entre pais e filhos, portanto podemos caracterizá-la como uma forma de abuso. A prática é definida como uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por qualquer um adulto que tem a autoridade pelo individuo. Através de mediação familiar podemos evitar este tipo de comportamento e preservar os laços familiares, além disso existem as práticas, como realizar campanhas e criar grupos de apoio.
A alienação fere, sendo assim para evitar esses danos é preciso observar os comportamentos, tanto dos pais, avós, tios, entre outros responsáveis, quanto a dos filhos. É possível notar sinais no comportamento da criança e do adolescente, como ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros sintomas também.
A Lei nº 12.318/2010 traz algumas formas exemplificativas de alienação parental e suas consequências, orientando as medidas a serem tomadas. Caso for constatada a prática de alienação parental, o genitor culpado poderá ser submetido a sanções, tais como pagamento de multa, podendo, ainda, ser advertido, perder a guarda do filho, ou até mesmo ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho. Logo quando ela for identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.