Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
Como dito no Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurado a todo indivíduo, que não atingiu a maioridade, direitos fundamentais de integridade física e psíquica, abrangendo pontos como valores, ideias e crenças. Todavia, ao explorar o problema da alienação parental, percebe-se os problemas de uma instituição familiar falha e da coerção feita por uma das partes, validando o fato de que uma intervenção é necessária.
Em uma pesquisa feita pelo IBGE, é constatado que, entre 2017 e 2018, houve um aumento de 3,2% no número de divórcios, chegando a 385 mil por ano. Nesse sentido, se considerarmos que grande parte desses casais possuíam filhos e que, de acordo com o IBGE, 80% desses filhos sofrerão com SAP (Síndrome da Alienação Parental), conclui-se que inúmeras crianças sofrerão com problemas causados pelos próprios responsáveis.
Ademais, de acordo com o instituto Brasileiro de Família (IBDFAM - 2012), 72% dos adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares de pais separados. Além disso, dados também indicam que a ausência de uma figura paterna aumenta em duas vezes a chance de um baixo rendimento escolar por parte da criança, além de haver a possibilidade de desenvolver quadros de rebeldia dos 6 aos 12 anos.
Em virtude dos fatos mencionados, fica evidente que a alienação parental é precursora de diversos distúrbios psicológicos. Nesse sentido, cabe ao Estado, em figura do Ministério da Justiça, aprimorar leis e fiscalizações no que diz respeito à manipulação familiar, em parceria com o sistema de educação que promoverá o ensino sobre o assunto e acolherá denúncias, evitando dilemas familiares que podem causar problemas psicológicos para a criança.