Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/11/2020

Há muito tempo, é impossível, juridicamente, proteger as crianças e os adolescentes que sofrem com ações estabelecidas pelos pais. Podem ser sérias as consequências de uma separação ou divórcio litigioso para seus filhos. O conceito de alienação parental já era utilizado pelo psiquiatra alemão chamado Richard Gardner na década de 1980. Para Gardner, trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. No caso, a criança acaba sendo induzida a dar sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.

É conveniente recordar-se de que muitos casais nem sabem o porque de estarem discutindo e o processo, que acaba nas mãos dos advogados e dos juízes, se perde. O carrossel gira e os filhos sofrem nesse giro sem parar. Os pais sofrem também, mas a raiva engana e pode ser confundida com o prazer da vingança. Muitos sintomas vão ficando pelo caminho e as consequências podem ser nefastas a todos os envolvidos. Vale dizer que já há bastante jurisprudência em diversos temas novos do Direito de Família. Isso não apenas em casos de alienação parental. Mas, também, em processos que tratam de paternidade socioafetiva. Abandono afetivo. Famílias recompostas. Reconhecimento das famílias homoafetivas.

Conforme o IBGE, nos anos de 2016 e 2017, um a cada três casamentos terminaram em divórcio, sendo que, os processos judiciais de guarda compartilhada aumentaram 13,4% em 3 anos. Desse modo, nota-se que a preocupação com o menor também aumentou. Somado a isso, em âmbito jurídico, a lei 13.431/2017 prevê punição ao autor de alienação parental, coibindo, assim, a manipulação infantil com interesse de prejudicar as partes interessadas no litígio. Entretanto, somente na Bahia, de acordo com o TJ-BA, em 2017, de 13.827 separações apenas 3,14% tiveram acordo de guarda compartilhada, privando a convivência total entre pais e filhos e o gozo dos benefícios dela.

Portanto, é necessário que o Poder Executivo ratifique a Lei de alienação parental, por meio de fiscalização em processos da guarda de um indivíduo e da orientação de um psicopedagogo ao infanto-juvenil, para que assim se identifique a alienação parental e haja as consequências aos pais que estejam a praticando. Além disso, se faz necessário que as Escolas orientem os pais em processo de separação, quando se é notório a mudança de comportamento do estudante, mediante reuniões com os progenitores, mostrando a alteração do desempenho da criança ou adolescente e informando os pais a necessidade de colocar o sentimento do filho em prioridade, com o fim de que a alienação parental não aconteça.