Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
Define-se como alienação parental a interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um de seus genitores contra o outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância. Atualmente, as ocorrências desse fenômenos se tornaram cada vez mais frequentes nos lares brasileiros, representando um grande perigo para a integridade física e mental das vítimas.
Primeiramente, vale ressaltar que em uma geração de “amores líquidos”, como sugere o filósofo Zygmunt Bauman, o número de divórcios no Brasil e no mundo enfrenta uma enorme crescente. Segundo dados do IBGE, quase 140 mil casamentos são cancelados por ano no país. Com isso, por muitos casais não conseguirem resolver suas questões amigavelmente acabam prejudicando a rotina e a saúde das crianças envolvidas no processo.
Desse modo, o filho alienado, pode apresentar sentimentos constantes de raiva, tristeza e mágoa contra o outro genitor e sua família, além de se recusar a ter qualquer tipo de relação com este e seus familiares. Ademais, é comum a manifestação de distúrbios psicológicos , tais como depressão, ansiedade, baixa auto estima e até mesmo as dificuldades na hora de se relacionar com outras pessoas.
Portanto, conclui-se que a alienação parental prejudica o desenvolvimento e compromete o futuro da criança e adolescente. Logo, é dever do Ministério da Justiça aprimorar leis e fiscalizações afim de proteger as vítimas dessa prática. Como ainda, é necessário que haja a correta punição aos infratores, para que assim essa problemática possa finamente ser solucionada.