Os perigos da alienação parental

Enviada em 10/06/2020

Alienação parental

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é resguardado a todos os cidadãos que ainda não atingiram a maioridade os direitos fundamentais de respeito à integridade e à juventude sem interferências destrutivas. Entretanto, ao analisar o dilema da alienação parental, a crise ética da instituição familiar e a dominação coercitiva de membros indefesos corroboram a urgência de medidas interventoras no contexto brasileiro atual.

Nesse viés, segundo os imperativos do filósofo racionalista Immanuel Kant, as ações consideradas éticas são avaliadas pelo caráter categórico, ou seja, devem ser pautadas com o ideal de empatia universal, realizando de forma que o resultado seja a expectativa final da humanidade. Dessa forma, as instituições familiares falham ao aplicar o exercício ético generalizado, visto que a difamação e o discurso de ódios gerados pela alienação parental provocam distúrbios e efeitos psicológicos na formação de jovens que, nessa perspectiva, crescerão em um ambiente conturbado e diatópico da expectativa moral universal.

Assim, com a dominação do discurso sutil e discriminatório parental, as consequências baseiam-se em um medo constante que afeta o desenvolvimento lúdico dos cidadãos indefesos, uma vez que os direitos constitucionais são coibidos, e há uma tendência no desenvolvimento de casos clínicos de depressão, doença que será até 2030 a mais comum do mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

Em vista disso, o Estado, na figura do Ministério da Justiça, deve aprimorar a aplicação de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, de modo que haja uma parceria com os sistemas de ensino para acolher denúncias, de modo a restaurar a integridade jovem. Por fim, as prefeituras, em associação com as universidades, precisam criar campanhas e palestras públicas, através de auxílios de pedagogos e psicólogos especializados para que erradique esse paradigma no Brasil.