Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/05/2020
Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) determina a todos os cidadãos o princípio da isonomia e a liberdade de expressão. Em contrapartida, de maneira análoga a essa norma constitucional, prevê-se que a prerrogativa legal encontra-se segregada na efetivação, o que tem crescido de forma exponencial às discussões acerca dos perigos da alienação parental e somente ações divergentes devem restringir essa problemática. Nessa ótica, mediante ao cenário brasileiro, incorporam-se dois fatores importantes: o descaso estatal frente à configuração socioespacial e a insuficiência legislativa.
Em uma primeira abordagem, é notório pontuar que o despreparo governamental e sua aplicabilidade sejam um dos mediadores do problema. Prova disso é que de acordo com a pesquisa divulgada pelo portal G1, principal provedor de informações estatísticas do país, constatou-se que o número de processos por alienação parental cresceu 5,5% de 2016 para 2017, saltando de 2.241 para 2.365. Diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder público em oferecer um sistema de segurança eficiente aos indivíduos em escala macroscópica nacional e a facilidade dessa estimativa registrada tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal, devido à ausência de fiscalização e administração por parte de gestões governamentais, como também prejudica na propagação de educação filosófica nas Instituições Públicas e privadas de nível fundamental II e médio, o que tem consolidado uma sociedade cada vez menos analítica e utilitarista.
Em uma segunda abordagem, nessa assertiva, destaca-se a limitada legislação no âmbito político, que ainda é o vetor ativo na intensificação desse impasse. Sob essa conjuntura, o filósofo iluminista Immanuel Kant, em sua compreensão sobre o “Imperativo Categórico”, afirma que o princípio da ética é agir de forma para que essa ação se torne uma diretriz universal. No entanto, paralelamente a essa corrente de pensamento, ações estatais são imprescindíveis para garantir na transposição de obstáculos propiciados pela inércia dos fatos sobre o quadro alarmante.
Portanto, o Ministério da Educação (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais, deve com urgência, adotar estratégias psicopedagógicas para mitigar nas dificuldades que segmentam nos perigos da alienação parental ao território brasileiro. Essa ação pode ser feita por intermédio de palestras didáticas e simpósios ministrados por especialistas no assunto, as quais elucidem a importância de combater tais atos infringíveis à esfera civil, com o objetivo de promover criticidade e educação filosófica no ambiente escolar. Ademais, o Governo Federal, aliado ao Poder Legislativo, devem formular leis que ponderam uma atitude uma atitude mais engajada e democrática aos sujeitos.