Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/05/2020

A Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789 – documento jurídico fundamental do Estado contemporâneo – determina a todos os sujeitos o princípio da isonomia e a liberdade de expressão. Em contrapartida, de maneira análoga a essa norma constitucional, prevê-se que o dispositivo legal encontra-se segregado na efetivação, o que tem crescido de forma exponencial às discussões acerca dos perigos da alienação parental e somente ações divergentes devem restringir essa problemática. Nessa ótica, mediante ao cenário brasileiro, incorporam-se dois fatores importantes: o descaso estatal frente à configuração socioespacial e a insuficiência legislativa.

Em uma primeira abordagem, é notório pontuar que o despreparo governamental e sua aplicabilidade sejam um dos mediadores do empecilho latente. Prova disso é que de acordo com a pesquisa divulgada pelo portal G1, principal provedor de informações estatísticas do país, constatou-se que o número de processos por alienação parental cresceu 5,5% de 2016 para 2017, saltando de 2.241 para 2.365. Diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder público em oferecer um sistema de segurança eficiente aos indivíduos em escala macroscópica nacional e a facilidade dessa estimativa registrada tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal, devido à ausência de fiscalização e administração por parte da articulação de gestões governamentais, como também prejudica na propagação de educação filosófica nas Instituições Públicas e privadas de nível fundamental II e médio, o que tem consolidado uma sociedade cada vez menos analítica e utilitarista.