Os perigos da alienação parental

Enviada em 22/05/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a proteção de menores de idade contra qualquer manifestação de violência, incluindo a psíquica.Entretanto, atualmente, durante o processo de separação dos guardiões de um núcleo familiar, muitas crianças têm sido vítimas das manipulação psicológica, que seus progenitores fazem nelas, para conseguir vantagem no processo de divórcio. Nesse sentido, é preciso apontar o trauma psicológico infantil - promovido pela disfuncionalidade familiar - seguido pelo comprometimento da decisão judicial ponderada, durante o divórcio, como efeitos negativos da alienação parental, a qual vai de encontro ao direito garantido pelo ECA.

Em uma primeira análise, é necessário ressaltar o controle psicológico sobre uma criança, por um dos guardiões, para convence-la a se afastar do outro genitor como uma disfuncionalidade do dever social da família, traumatizando o menor de idade. Esse fenômeno fere o princípio de socialização primária, proposto pelo sociólogo Emile Durkheim, o qual registra o papel central da família de compor os pilares da construção individual do ser humano. Nessa lógica, em um ambiente desarmônico e rodeado por discursos de ódio, a construção individual da criança é comprometida, desenvolvendo quadros de depressão e mal comportamento. Exemplo dessa circunstância é narrada pela obra cinematográfica da plataforma de streaming Netflix,“Inacreditável”, em que a jovem principal, Marie, expõe uma série de desvios comportamentais e conflitos psicológicos, devido ao fato de ter passado por diversos lares adotivos com guardiões abusivos. O que deixa     claro  o desserviço prestado por famílias abusivas contra menores desprotegidos.

Ademais, no que tange a decisão jurídica da guarda do filho, durante o processo de separação,  a preferência dos menores de idade também é levada em consideração. Entretanto, com a alienação parental sofrida pela criança por um dos genitores , sua decisão pode ser manipulada. Tal cenário, além de ser anti-ético com o pai difamado, prejudica a manutenção do vínculo afetivo familiar. Nesse sentido, é fato que a manipulação psicológica da criança interfere o sucesso da atuação jurídica, ao tentar fazer uma separação justa e favorável para a criança.

Por fim, para liquidar os perigo da alienação parental, faz-se necessário que o ECA, em parceria com o Ministério da Cidadania, divulgue propagandas, em veículos televisivos, categorizando as manifestações de violência, dentre elas a psicológica, e seus surtidos efeitos na formação infantil , durante o horário nobre, haja vista a relevância social dessa temática. Ademais,  o processo jurídico de divórcio deve ser acompanhado por psicólogos do Conselho Tutelar, visando investigar o relacionamento cultivado no núcleo familiar a fim de assegurar que seus direitos estão sendo feitos.