Os perigos da alienação parental
Enviada em 31/05/2020
Na novela “Fina Estampa”, a personagem Teodora abandona o seu filho, Quinzinho, quando ainda bebe, após dois anos retorna disposta a se reaproximar e tal iniciativa é barrada pelo pai e avó, os quais proíbem visitas ou diálogos entre a mãe e o menino. Não distante da ficção, a alienação parental tem configurado-se cada vez mais vigente no Brasil atual, de modo que os divórcios se tornam longos e prejudiciais as crianças, tendo em vista que essas quase sempre se encontram no centro do conflito, assim como podem vir a sofre sérios abalos psicológicos.
Em princípio, vale pontuar que a alienação parental tem início muito antes de qualquer disputa judicial, já que, essa ação pode ser introduzida com pequenos gestos e palavras de um genitor contra o outro ou mesmo entre avós e tios tendo como intermédio as crianças. Segundo a teoria de John Locke da “tábula rasa”, o ser humano é como uma tela em branco que é preenchida por experiências e influencias. Nesse sentido, os filhos passam a absorver e conviver com os ressentimentos dos pais e posicionam-se no centro do conflito de separação, em alguns casos como o objeto de vingança, por conseguinte, sendo os mais marcados e atingidos emocionalmente em todo esse ínterim.
Assim, como caracterizou a psicóloga Danielle Bevilaqua, a presença de ambos os pais na convivência dos pequenos influência de forma relevante no bem-estar deles, entretanto, sentir-se abandonado ou de pouca importância na vida dos genitores pode dificultar um desenvolvimento saudável. Destarte, muitos desses infantes tendem a apresentar quadros de transtornos mentais como ansiedade, bipolaridade e depressão, além de tornarem-se adultos introvertidos e apáticos a mudanças e novos relacionamentos.
Urge então, que medias venham ser tomadas para o combate da alienação parental no país, a priori, o Ministério da Mulher, Família e direitos Humanos (MMFDH), órgão responsável por assegurar e promover os direitos humanos no Brasil, aliado ao Poder Judiciário, deve passar a promover acompanhamentos psicológicos diários, com profissionais especializados em educação infantil, em cujo os lares de menores de idade estejam em processo de divórcio, como parte obrigatória do seguimento legal de tutela, para orientar e acompanhar os jovens nesse meio tempo, tendo como fito amenizar os impactos da cisão dos pais na vidas dos filhos, impossibilitar o ato de influência por parte dos familiares e por fim assessoria da melhor forma possível a decisão judicial quanto a custódia dessas crianças.