Os perigos da alienação parental

Enviada em 20/05/2020

Desde a aprovação da Lei 12.318, foram definidos os aspectos e os meios de coibir a alienação parental. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Isso pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência na relação do filho com um dos genitores.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no Brasil saltou de 130,5 mil para 341,1 mil, entre 2006 e 2018. No entanto, devido a diversas razões, alguns casais não conseguem resolver suas questões amigavelmente, podendo, inclusive, surtir efeitos contrários, prejudicando a rotina e a saúde da criança. Segundo pesquisas voltadas para a Síndrome de Alienação Parental (SAP), as consequências da alienação parental para as crianças pode envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão infantil, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações.

Constatado ato de alienação parental, o indicado que é o genitor alienado deve procurar o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso concreto. Nada impede, no entanto, que se recorra, de antemão, ao Judiciário, que oferece meios de proteger os filhos, a partir de recursos legais, e, também o papel dos profissionais que podem ajudar pais e filhos neste momento, como o psicólogo.