Os perigos da alienação parental
Enviada em 20/05/2020
Alienação parental caracteriza-se por meio de uma manipulação psicológica de um menor, pelos pais, parentes, ou responsáveis pela criança, manipulação cujo a finalidade é criar uma distância entre a criança e um dos responsáveis no processo de divórcio ., em outras palavras é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.
E isso pode acarretar vários problemas psicológicos na criança, como um grau mais elevado de tristeza ou até mesmo a depressão infantil., ou a criança pode desenvolver pensamentos auto punitivos e achar que tudo aquilo é culpa dela, e isso pode levar à automutilação e até mesmo o suicídio.
Ou isso pode desenvolver certos traumas que podem levar a problemas nas relações no futuro dessa criança, ou levar a criança a fazer o mesmo que seus pais fizeram caso esta mesma criança tenha um filho e um casamento, e entre no processo de divórcio
Algumas medidas já foram tomadas como a criminalização da alienação parental de acordo com a Lei° 13.431/2017 ¹ entrou em vigor de 5 de abril de 2018, e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)., com pena de 6 meses a 2 anos.
Poderíamos também conscientizar as crianças e jovens sobre a existência desse crime, pois muitos já sofreram e nem mesmo sabiam que isso é um crime.