Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/04/2020
A lei 12.318/2010 conceitua crime de alienação parental como a interferência na formação infantil, que objetive o repúdio ao genitor ou cause prejuízo aos vínculos da criança com este. Nesse contexto, aponta-se que tal delito gera instabilidade familiar, e afeta o quadro psíquico da parte alienada, além de atingir negativamente as possíveis relações da mesma com outrem.
Em primeira instância, tem-se a linha de pensamento parsoniana, cirúrgica no que tange à análise psicológica do grupo em questão: Talcott Parsons, sociólogo norte-americano do século XX, define a família como uma máquina produtora de personalidades humanas. Uma vez que se comete o definido pela lei supracitada, cria-se um ambiente de convivência hostil e desunido. Dessa forma, a criança é ainda mais distanciada do genitor desfavorecido no processo, e pode desenvolver transtornos de ansiedade ou depressão, em resposta a ausência do vínculo causada pelo responsável, conforme evidenciado por Parsons.
Em segunda instância, indica-se que o dano psicológico analisado não é apenas imediato, pelo contrário, há consequências tardias. De acordo com a teoria de Sigmund Freud, psiquiatra pioneiro na investigação da psique humana no século XIX, todas as influências recebidas por uma criança, durante a formação, apresentam reflexos permanentes em toda a vida dela. Isto posto, pode-se inferir que os demais convívios da vítima, afetivos ou não, também são confrangidos, em consequência da infração cometida. Isso se dá pela promoção de sensações de desamparo e abandono familiais, motivadoras da desconfiança quanto ao estabelecimento de novos vínculos.
Por conseguinte, é perceptível como a infração legal em análise acomete a saúde mental do púbere afetado, juntamente à capacidade de socialização futura deste. Portanto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deve garantir a execução da lei 12.318/2010, e acompanhar as famílias em situações de separação. A primeira ação será realizada através do aumento da fiscalização, com a contratação de mais conselheiros tutelares para exercê-la, além de auxiliarem nas dinâmicas familiares. A segunda, por sua vez, será efetivada por meio da oferta de apoio psicológico gratuito, com consultas particulares e terapia familiar nos postos de saúde. A finalidade de ambas será a de melhorar a interação entre os genitores e/ou os responsáveis em pauta. Assim, espera-se a maior estabilidade no convívio familial e as melhores condições de vida para as crianças e jovens à mercê dos perigos causados pela alienação parental.