Os perigos da alienação parental
Enviada em 04/05/2020
A alienação parental, um dos assuntos tratados pelo ramo de Direito da Família, tem ganhado destaque no Judiciário brasileiro, em razão do aumento de processos nos tribunais envolvendo separações. Tal prática é caracterizada pela manipulação psicológica da criança, sendo provocada por um dos pais, avós, ou outro membro da família, com o intuito de prejudicar a convivência do genitor com a criança.
Por consequência da separação conjugal, pais ou mães desesperados, com o objetivo de se vingar do ex-parceiro(a), impõem na mente dos filhos idéias equivocadas que mancham a imagem do genitor. Um das formas mais graves de alienação parental, é a falsa acusação de abuso sexual, principalmente quando os filhos são menores e portanto, manipuláveis. Em virtude disso, surgem sérios problemas como: suspensão provisória da visitação do genitor acusado de prática sexual, pois os juízes devem decidir por medidas que resguardem a segurança do menor de idade, e também a perda de vínculo efetivo, em razão do distanciamento.
Em síntese, a conduta influenciadora do alienador contribuí para o desenvolvimento de conflitos psicológicos e sentimentais. Conhecida como SAP - Síndrome de Alienação Parental, é resultado de uma alienação severa, onde as crianças acreditam que os sentimentos de ódio e repulsa pelo genitor são provenientes delas mesmas, como resultado, elas são incapazes de discernir a realidade da fantasia criada pelo alienador. Logo, as falsas memórias implantadas tornam- se a mais pura verdade.
Destarte, é de responsabilidade do poder Judiciário e Legislativo, garantir, por meio de legislação pertinente, uma vida saudável ás crianças vítimas de alienação parental mediante: Ampliação do regime de convivência com o genitor, com o intuito de desenvolver o vinculo efetivo que, na maioria das vezes, é dificultado pelo responsável; expandir programas e equipes (psicólogos e assistentes socais) que sejam responsáveis por monitorar a relação entre pais e filhos, com o objetivo de garantir proteção contra abusos psicológicos e sentimentais.