Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/04/2020
De acordo com a Lei 12318, sancionada em 2010, a alienação parental é crime civil, passível de pena judicial. Ela caracteriza-se por determinada “lavagem cerebral” na criança ou adolescente, promovida por um ou ambos os pais, na intenção de deturpar a imagem do cônjuge. Sendo assim, uma das causas para sua ocorrência baseia-se na falta de consciência dos pais para com os filhos, na qual apresenta perigos para o desenvolvimentos desses jovens.
Em primeiro viés, é preciso analisar o paradigma de maneira ética. De acordo com Fernando Savater, filósofo espanhol, A educação é a chave para um bom desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, constituindo um conjunto de valores apresentados por meio das instituições sociais onde ela for trabalhada, principalmente da família. Nesse sentido, no âmbito familiar, quando ocorrem conflitos internos nessas instituições com o uso da alienação parental, os filhos sofrem uma sobrecarga emocional impactante, que atrapalha seu desenvolvimento social e educacional. A partir dessas ações, as crianças podem desenvolver distúrbios generalizados e psicológicos, que desta maneira, serão catalisados por um ambiente conturbado e impróprio para o desenvolvimento infantojuvenil.
Na mesma perspectiva, deve-se também analisar de forma Judicial. De acordo com a Constituição brasileira, a alienação parental caracteriza-se por crime e precisa ser tratada como tal. Assim, Constantemente na sociedade atual brasileira, os filhos são tratados como “moedas de troca” nos acordos judiciais. Dessa maneira, de acordo com o pensador Robert Collier, a repetição exarcebada de tal pensamento, leva a convicção. Assim ocorre nas crianças vítimas de alienação, que acumulam sensações de ódio e renegação para vida apresentados por meio dos pais com problemas na relação que não conseguem administrar.
Portanto, é evidente que a alienação parental necessita, principalmente, de restauração no âmbito legislativo. Dessa forma, é necessária uma melhor fiscalização da aplicação da lei, promovida pelo Ministério da Justiça, com disponibilidade de mais agentes sociais nos processos de distúrbios familiares, a fim de mediar e intervir conflitos de alienação parental na relação com a criança. Outrossim, é importante a criação da campanha “Alienação parental: um crime familiar”, patrocinada pelo Ministério da Família em parceria com o da Saúde, no acompanhamento social e saudável dos envolvidos, por meio de campanhas socioeducativas nas redes midiáticas para maior entendimento da população, como também nos centros de saúde psicológica, para redução dos distúrbios futuros que podem vir à tona a partir dos conturbados momentos familiares. Pode-se assim, reduzir os índices da alienação parental e alcançar, de acordo com Savater, a plenitude da organização social.