Os perigos da alienação parental
Enviada em 27/04/2020
A alienação parental é uma conduta que submete filhos de pais divorciados à situações de extremo estresse social diante de um de seus genitores. Esta forma de indução traz consigo perigos que atingem tanto ao filho quanto ao genitor alienado.
Em primeira análise, é necessário observar que os filhos são os mais afetados em ocasiões de separação conjugal de seus pais. O divórcio, num âmbito de alienação parental, põe em risco a saúde psicológica do filho de modo que, o agente alienador usa de mentiras e chantagens emocionais para induzir a criança, geralmente, a criar opiniões negativas a respeito do outro genitor. O perigo maior se encontra no “contra-ataque”, uma vez que, a personalidade de imagem denegrida vai tentar se defender e ocasionalmente desencadeia possíveis conflitos na mente da criança.
Por outro viés, além do filho, o genitor afetado também está sujeito a riscos. Nessa ótica, os perigos podem alcançar o emocional e o patrimonial. O risco emocional é independente pois, havendo ou não interferência patrimonial, o lado emotivo participa. Na situação patrimonial, o alienador utiliza de todos os artifícios possíveis, através do filho, para pôr de posse dos patrimônios do alienado. Muitas vezes, este primeiro pretende e consegue adquirir mais do que é realmente seu por direito, ocasionando um certo prejuízo financeiro ao ex-cônjuge.
Diante disso, é indubitável que os filhos e os genitores, em sua maioria os que não obtém a guarda da criança, são afetados por estas personalidades persuasivas. É necessário que órgãos governamentais, sobretudo a secretaria de assistência social, acompanhe o compartilhamento da guarda de modo que, através de visitas periódicas e acompanhamento psicológico, a alienação parental seja evitada.