Os perigos da alienação parental
Enviada em 14/04/2020
É um grave erro alienar crianças e adolescentes contra seus genitores. Provocará de imediato danos psicológicos graves, como ansiedade, depressão, agressividade e diversos problemas de convivência…
Dessa forma, é importante saber quando está ocorrendo alienação parental, com a percepção de sinais que indicam que o tutor desqualifica o papel da mãe ou do pai e dificulta a relação com o filho; situação essa mais usual após a separação matrimonial dos pais. Conforme foi constatado pelo presidente da Apase em 2010: “de 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de casais separados, 10 milhões sem sombra de dúvida sofrem com alienação parental porque litígio é fogo cruzado e a criança acaba sendo usada.”
Inclusive por ser um caso recorrente, o artigo 6º da Lei 12.318/10 do Direito da Família foi criado, com o intuito de ampliar a convivência familiar ou afastar o menor de seu tutor legal, apenas se forem notados comportamentos aversivos do jovem após os exames psicológicos. Logo histórias como a de Joana Cardoso foram divulgadas pela mídia, em decorrência de sua gravidade, pois após vários dias internada, faleceu, e seu pai foi acusado pela mãe de maus-tratos à filha, sem muitas provas, sendo esse um bom exemplo de alienação.
Por isso, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve, através da elaboração de políticas mais rígidas, aumentar a fiscalização de casos jurídicos de alienação parental, investindo nas investigações para o julgamento dos pais e aumentando o valor das multas à serem cobradas; além do aconselhamento por parte dos advogados a realização de terapia familiar durante o início da separação, e se preciso, acionar o Conselho Tutelar durante o processo, com a finalidade de preservar o psicológico dos filhos e minimizar a alienação.