Os perigos da alienação parental
Enviada em 09/04/2020
O Estatuto da criança e do adolescente, em vigor desde 1988, prevê que é dever da família cuidar, proteger e garantir um ambiente saudável para o crescimento da criança. No entanto, longe de atender aos preceitos desse estatuto, muitos pais e familiares usam do poder que têm sobre os menores para manipulá-los, causando o cerceamento do livre pensamento da criança e destorcendo a realidade dela.
Para o filósofo Jean Paul-Sartre, a liberdade é algo intrínseco ao homem. Todavia, crianças ao serem manipuladas por seus parentes têm essa liberdade cerceada, pois esses familiares que, com o objetivo de atender seus próprios interesses, fazem com que a criança adote suas concepções para si, adestrando psicologicamente esse menor de maneira que ele não possa pensar de maneira que venha a divergir do que o cuidador e responsável pense. Ademais, incutir ideias em um menor a partir dos interesses do detentor da guarda dele promove uma distorção na realidade da criança que, semelhante aos habitantes da caverna do “Mito da Caverna” de Platão, tem uma visão limitada da realidade, enxergando apenas aquilo que os seus cuidadores querem que ela enxergue. Logo, os menores ao invés de serem protegidos e preservados são induzidos a pensar de acordo com os objetivos de seus responsáveis.
Em virtude do que foi apresentado acima, é indiscutível que medidas que preservem a criança da alienação parental sejam tomadas. Isso poderia ser feito por meio do Legislativo com o sancionamento de Leis que punam os promotores da alienação, criando um receio nos que realizam tal prática. O Ministério da Educação poderia, por sua vez, promover nas escolas palestras com psicólogos que ensinassem as crianças e adolescentes, de forma didática, mecanismos para identificar a tentativa de alienação por parte de parentes e maneiras de evitá-la, munindo o menor com instrumentos para lidar com a situação. Assim, a criança terá sua liberdade e sua infância preservada, como prevê o Estatuto da Criança.