Os perigos da alienação parental

Enviada em 10/04/2020

A alienação parental expõe uma característica da modernidade presente em grande parte dos indivíduos: a necessidade de controle das situações para se sentir razoavelmente bem. Em verdade, essa característica está presente em todos, em níveis diferentes. As reações que essa característica gera em casais recem separados podem muitas vezes ser confundida com o medo do futuro ou com o medo das mudanças momentâneas.

Por um lado, pode se pensar que a percepção do futuro fragmentado gere atitudes no genitor alienante que aproxima a criança em prejuízo do outro. Em verdade, o futuro é objeto de curiosidade de todos, alguns, no entanto, se opõe a todo tipo de mudança que o futuro pode trazer. No caso de famílias, um futuro de solidão incita uma ação no presente, seja de defesa, não permitindo o novo, seja de ação privatizando todo tipo de relação. Em um contexto de separação, o filho pode ser influenciado psicologicamente contra um dos genitores, tendo em vista à maior aproximação do genitor alienante.

E mais, pode se pensar que a perspectiva de mudança das condições ideais ou normais conduza à defesa do equilíbrio presente. Em se tratando de famílias, o genitor alienante, assustado com os rumos do presente, pode inconscientemente ou consciente influenciar nas decisões da criança. Nesse caso, o alienante transmite de forma acabada e com intuito de manipular a sua própria convicção. Processo que interrompe o desenvolvimento natural, pois retira do filho ou da filha a capacidade de reflexão e posterior concretização em um julgamento elaborado.

Entretanto, o medo do futuro ou das mudanças revela a realidade por traz da alienação parental: uma personalidade opressora. A falta de abertura para o outro e para as interferências que o outro produz expõe a personalidade dominadora. Nesse contexto, o indivíduo prescreve estratégias para concretizar seu próprio bem estar. Em verdade, o outro se transforma no agente de transtorno, pois pode interferir no equilíbrio pessoal. Por isso, se torna objeto de restrições. No caso dos casais, a criança é privada da presença do indivíduo alienado pela presença autoritária do alienador.

Portanto, a alienação parental está relacionado,`a princípio, ao medo do futuro, em seguida, ao medo das mudanças, e, por fim, como objeto desvelado, à personalidade dominadora, individualista. Para resolução, não existe meios fáceis, visto que a sociedade moderna, com suas mudanças velozes, condiciona esse indivíduo, o qual deseja ter controle no mínimo sobre sua família ou no que restou após a separação. Embora por caminhos demorados, exige-se a ação do Poder Público, preparando a escola, principal elemento de formação do indivíduo, com profissionais capazes de condicionar mentalmente o estudante para enfrentar as constantes mudanças do presente e do futuro.