Os perigos da alienação parental

Enviada em 20/04/2020

A alienação parental é classificada como um crime, segundo a Justiça brasileira, e há pena para isso assim como há uma lei para proteger as vítimas, majoritariamente crianças. A culpa desse problema é da inépcia dos respectivos praticantes que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima e devem ser punidos judicialmente de forma mais grave e culpa também da omissão dos serviços sociais que muitas vezes são ineficazes no reconhecimento e no suporte necessário para auxilio dos casos.

Justamente pelos maiores alvos dessa “violência” serem crianças os danos psicológicos podem ser deveras graves e inclusive desencadear um distúrbio; a chamada Síndrome da Alienação Parental, caracterizada pelo abuso emocional de um dos progenitores sobre o individuo incapaz. A Justiça já tem leis e punição para casos de Alienação, porém o número real dos atingidos é infinitamente maior do que os que chegam aos tribunais pelo fato de ser extremamente penoso comprovar essa Alienação Parental.

Os perigos que esse abuso apresenta sobre aqueles que sofrem é alarmante, porque a vítima crescerá com uma imagem deturpada de um dos seus pais (ou de ambos) e sofrerá, porque a presença e a segurança familiar são em demasia necessárias para o bom desenvolvimento na infância e adolescência.

O que há de mais preocupante sobre isso é a dificuldade de comprovar a acusação desse crime, um exemplo é que a Justiça proíbe menores de 18 anos de fazerem um boletim de ocorrência pela internet (que é mais acessível para um adolescente do que ir a uma delegacia). Além disso há o fato de que o progenitor que está sendo acusado das falácias do outro pode vir a não saber dos ocorridos e a criança vir a se distanciar de ambos sem saber o que falar, com quem falar e como agir. Portando a própria Justiça se contradita nesse ponto.

A única forma que auxiliaria a vítima seria a flexibilização para que a denuncia seja feita, que crimes como esse possam ser delatados de forma segura e sem a burocracia de precisar que o responsável esteja ciente disso.