Os perigos da alienação parental
Enviada em 03/04/2020
A alienação parental é um dos temas mais delicados pelos direitos da família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente induzida por um dos pais, ou por qualquer adulto que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade.
O alienador procura o tempo todo monitorar o sentimento da criança a fim de desmoralizar a imagem do outro genitor. Tal situação faz com que a criança acabe se afastando, alienado por acreditar no que lhe está sendo dito sobre o genitor, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído, ao ser acometido pela síndrome da alienação parental. O que se vê na prática é que, ao tentar impedir o contato com o pai ou mãe, o filho não se relaciona com um dos pais, identificando-o como algo a ser temido ou odiado.
Quando os pais estão em processo de separação é muito importante que a situação seja colocada de forma simples aos filhos, o que possibilita que lidem com os sentimentos, muitas vezes a criança chega a pensar que ela é a causa da separação, o importante é privá-la desse pensamento e falar de forma aberta sobre o assunto. Proteger os filhos dos conflitos advindos da separação e não envolvê-los em disputas e desafetos é fundamental para a saúde psíquica deles. Neste momento de tantas mudanças para os pequenos, os adultos devem estar preparados para serem figuras de apoio, confiança e carinho.
Segundo o Art 6º da LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso.