Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/03/2020

Pais e Filhos

O filme italiano “A vida é bela”, além de todo o contexto histórico do fascismo, evidencia a cumplicidade conjugal dos pais do pequeno Giosué, que resultou no esforço comum para superar os sofrimentos de um campo de concentração e manter a unidade familiar. Contudo, na contemporaneidade, especificamente sob a iminência de separação conjugal, a alienação parental, caracterizada pela manipulação da prole em detrimento, ao menos, de um de seus genitores, devendo, portanto, ser colocada em relevo e combatida.

Primeiramente, a mulher, desde a amamentação primeva, estabelece com o bebê um vínculo perene e íntimo, ao ponto de que, segundo Lacan, a mãe obtém, nesse ato, segurança afetiva e psicológica suficiente para cuidar de seu filho e formar um indivíduo confiante e autossuficiente com o passar dos anos. Por outro lado, sabe-se ainda, que os pais são a primeira referência de seus filhos e a influência deles sobre a descendência é capaz de imprimir-se, até mesmo, em decisões de longo prazo.

Ademais, conforme o IBGE, nos anos de 2016 e 2017, um a cada três casamentos terminaram em divórcio, sendo que, os processos judiciais de guarda compartilhada aumentaram 13,4% em 3 anos. Desse modo, nota-se que a preocupação com o menor também aumentou. Somado a isso, em âmbito jurídico, a lei 13.431/2017 prevê punição ao autor de alienação parental, coibindo, assim, a manipulação infantil com interesse de prejudicar as partes interessadas no litígio.

Assim, tendo em vista que o psiquismo da prole pode ser lesado pela negligência do convívio com um de seus progenitores, impende ao Ministério da Saúde criar projetos que, junto ao pré-natal, instrua pais e mães acerca dos perigos da alienação, destacando, especialmente, o papel e a influência deles em relação à criança, desde muito cedo. Tais projetos devem contar com recursos públicos, psicólogos e assistentes sociais a fim de auxiliar no desenvolvimento integral da família.