Os perigos da alienação parental
Enviada em 22/10/2019
De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica e emocional da criança ou do adolescente, cujo a indução é realizada através dos genitores ou familiares que tenham autoridade sob os mesmos, causando repudia e interferindo o vínculo familiar.
A Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. Segundo dados evidenciados, mais de 20 milhões de crianças sofrem este tipo de violência. Quando os genitores se divorciam, primeiramente a obrigação de ambos é a preservação da criança em relação aos conflitos ou desavenças que são geradas pelo casal. A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos, muita das vezes quando ocorre a presença da alienação parental, provoca-se deterioração dessa imagem, o que causa impactos não só na relação filial mas também na formação da crianças, nos aspectos social, emocional e intelectual.
Na maioria dos casos, o objetivo é ferir o direito da criança conviver saudavelmente com um dos genitores ou com os seus familiares, quando ocorre esta situação, o impacto desta conduta é futuramente acrescido por doenças como a depressão que pode chegar a morte. Até mesmo a repudia, a agressão que faz com que se tornem adultos rebeldes e que não possuem um bom relacionamento com a sociedade.
Portanto, sinais de ansiedade, agressividade, nervosismo indicam a prática de alienação parental, sendo indicado a procura da Vara de Família, cujo será tratado com um processo de acompanhamento psicológico para todos os envolvidos na situação e o juiz determinará a medida provisória para preservar a integridade da criança em questão. Sendo assim, após a medida ser tomada pelo juiz, a visitação assistida e o acompanhamento psicológico devem ter duração de dois anos no mínimo, após o prazo de dois anos haverá um julgamento que irá decidir se a alienação parental foi solucionada ou se haverá uma nova medida.