Os perigos da alienação parental

Enviada em 22/10/2019

¨A convivência familiar e comunitária é um direito fundamental de crianças e adolescentes¨. Essa frase integra o artigo 227º da Constituição Federal de 1988, cujo conteúdo deve - ou deveria - ser assegurado a todos, sem distinção. Entretanto, os inúmeros casos de alienação parental evidencia que os indivíduos ainda não experimentaram esse direito na prática, o que se mostra um grave problema social. Nesse contexto, convém uma análise sobre os principais perigos dessa temática.

É relevante abordar, a princípio, que a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores favorece os distúrbios psicológicos. A esse respeito, a pesquisadora Esmeralda Roberta, que participou de audiência da Comissão de Direitos Humanos, afirma que as vítimas de alienação parental são mais propensas ao uso de álcool e de drogas e mais suscetíveis as doenças mentais. Assim, a partir do pensamento de Esmeralda, percebe-se que o processo de abuso psicológico pode criar um cenário mais grave de saúde mental, com aumento nos casos de ansiedade, estresse e depressão; esse novo quadro vai de encontro com a visão de família como uma instituição garantidora da interação, o que acarreta a dificuldade da Carta Magna de garantir os direitos fundamentais da população, tais como a saúde e o bem-estar social.

De outra parte, é essencial pontuar que a alienação parental dificulta o direito da convivência familiar. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19, toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado por sua família e, na falta desta, por família substituta. Nesse sentido, nota-se que a prática de desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade dificulta os princípios do ECA, pois além de separar os pais dos filhos, traz graves consequências para as vítimas. Desse modo, é incoerente que - mesmo sendo nação pós moderna - a alienação parental seja realidade no Brasil.

Urge, portanto, que os direitos constitucionais sejam, de fato, assegurado na prática, como prevê a Constituição Federal de 1988. Para isso, cabe ao Ministério Público promover a convivência familiar, por intermédio da propositura de ação judicial pertinente, como Ação Civil Pública, a fim de que seja assegurado o direito previsto na Carta Magna. Além disso, o Ministério da Família deve proporcionar palestras lideradas por especialistas na área sobre os perigos da alienação parental, com o intuito de incentivar os pais que estejam em processo de separação, a realizarem acompanhamentos psicológicos, com o objetivo de orienta-los e acompanha-los quanto as atitudes com seus filhos. Dessa forma, o Brasil alcançará o verdadeiro título de Estado Democrático de Direito, e os direitos deixarão de ser apenas teoria.