Os perigos da alienação parental

Enviada em 18/10/2019

Em sua obra “Utopia”, o escritor inglês Thomas More descreve uma sociedade perfeita, na qual o corpo social é padronizado pela ausência de problemas e conflitos. No entanto, a cena cotidiana contemporânea é diametralmente oposta ao que prega o autor, uma vez que a alienação parental apresenta barreiras, as quais dificultam a concretização dos planos de More. Esse cenário antagônico é fruto tanto da dificuldade monitorar essas ocorrências, quanto da vulnerabilidade das crianças a este tipo de abuso. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim de promover o pleno funcionamento da sociedade.

Precipualmente, é fulcral pontuar que a disseminação de casos de alienação parental deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que tange à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, é dever do estado garantir o bem estar da população. Contudo, isso não acontece no Brasil. Visto que, devido à falta de atuação das autoridades, pais abusam de suas crianças, projetando nelas suas frustrações pessoais. A síndrome causadora dessa condição foi descrita por Richard Gardner na década de 1980, e atualmente já conta com protocolos de tratamento psicológico. Desse modo, faz-se mister a reformulação da postura estatal ante esse problema.

Ademais, é imperativo ressaltar que a vulnerabilidade das crianças atua como agravante do problema, pois, segundo Gardner, a sindrome desperta principalmente quando a relação conjugal dos pais não vai bem, o que por si só já constui uma situação delicada no núcleo familiar. Tudo isso aliado ao fato de os filhos ainda estarem desenvolvendo seus próprios sensos críticos contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na socidade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar os casos de alienação parental, o Tribunal de Contas da União deve, urgentemente, direcionar capital que, por intermédio dos Ministérios de Educação e da Justiça, será revertido em ações educativas, pelo MEC, dentro do ambiente escolar. Orientando pais e filhos sobre as causas e consequências do problema. Cabendo ao Ministério da Justiça, a expansão das varas especializadas no direito da família, a fim de receber e tratar denúncias com mais acuidade. Desse modo, atenuar-se-á, em médio e longo prazo os efeitos nocivos da síndrome da alienação parental, e a sociedade alcançará a Utopia de More.