Os perigos da alienação parental

Enviada em 16/10/2019

A nomenclatura Síndrome da Alienação Parental (SAP), foi mencionada pelo primeira vez na década de 1980, pelo psiquiatra Richard Gardner, sendo conceituada como a manipulação do comportamento de crianças ou jovens por genitores ou demais membros da família. Nesse contexto, infere-se que essa prática é nociva e impacta negativamento na vida dos envolvidos. Diante disso, convém abordar os perigos da alienação parental, através dos entraves psicológicos gerados no alienado e no genitor afetado, e correlacioná-lo com as ferramentas legislativas disponíveis no enfrentamento desse crime.

Primeiramente, observa-se que instabilidades ideológicas e comportamentais, principalmente, após rupturas conjugais, são fatores que corroboram com atitudes de manipulação de ações unilaterais aos descendentes. Além disso, essa prática causa interferência psicológica no comportamento a curto e longo prazo no menor, na qual pode gerar quadros de ansiedade, alteração de humor, dentre outros. De modo paradoxo, pode-se citar que essas posturas vão de encontro com os direitos civis inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente . Assim, cabe afirmar que o manejo equivocado dos filhos repercute na saúde mental e representa uma violação à cidadania.

Por conseguinte, verifica-se a insuficiente legislação atual como um empecilho presente no pais para transformar esse cenário. Nesse sentido, entende-se que isso se deve a tímida prática de denúncias por parte dos envolvidos, associado ao ineficiente e demorado poder de atuação da esfera pública. Prova disso, reside no grande distância entre a notificação dessa síndrome, final do século XX, e a implantação da lei 12318, no ano de 2010, que criminaliza esse ato.  Desse modo, fica explícito a fragilidade das políticas públicas e das famílias na correção desse grave problema.

Fica claro, portanto, a necessidade de implantar medidas para amenizar esse conflito psicológico e social. Para isso, o Ministério da Saúde, deve qualificar os profissionais da atenção básica para diagnosticar precocemente quadros compatíveis com a doença supracitada, por meio de curso de qualificação mensal, no período noturno, com o intuito de reparar ou minimizar os danos sofridos pela criança ou jovem. Em adição, o Ministério Público em parceria com Conselho Tutelar local, devem ampliar canais abertos para denúncia, como celulares online, para estimular a denúncia dos familiares, e assim garantir a notificação e fiscalização da lei, com medidas protetivas e restrição da guarda, para coibir a perpetuação desse crítico processo de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.