Os perigos da alienação parental
Enviada em 15/10/2019
A Síndrome da Alienação Parental (SAP), de acordo com o psiquiatra estadunidense Richard A.Gardner, é uma patologia psíquica marcada por não admissão de contato com uma das figuras genitoras assumindo orientação manipuladora. Fora da teoria, a alienação parental de mostra grave problema no Brasil, tendo em vista que afeta a formação psíquica do infante. Com efeito, é possível destacar a vulnerabilidade da criança à manipulação e o enquadramento em abuso moral como alicerces desse paradigma no cenário brasileiro.
Em primeiro plano, é imperioso destacar a fragilidade psíquica da criança ou adolescente fruto da manipulação. Nessa vereda, a obra documental cinematográfica “A morte inventada” expõe casos reais dessas circunstâncias, à medida que demonstra depoimentos diversos de versão ao relacionamento com a personalidade paterna ou materna. Dessa maneira, o estímulo ao desprezo e a difamação prejudicam não apenas o convívio, mas também a mentalidade do menor.
Ademais, o progenitor que sofre da síndrome neurótica constitui-se criminoso, posto que impõe o infante ao panorama de abuso moral. Nesse viés, a lei 12318/10, que discorre sobre o assunto no seu artigo 3°, enquadra o caso como violento para criança sob pena de perda da guarda do filho/filha por decisões judiciais para proteção do menor. Sob tal ótica, é imperativa a ressignificação do quadro em prol da construção de relacionamento familiar coeso, implicando, para isso,estabelecimento do diálogo e da concordância.
Depreende-se, pois,a essencialidade de atenuar a alienação na instância familiar no Brasil. Para esse fim, as autarquias do direito referentes à família devem averiguar cada caso de forma hábil - em especial, quando percebido prejuízos à criança- por meio de audiências, nas quais o juiz decidira o melhor para a criança conforme as especificidades de cada situação, a fim de promover vivência saudável no setor familiar. Além disso, o Poder Público deve oferecer, gratuitamente, acompanhamento com profissionais da psicologia, vide encaminhamento para terapia individual do alienador e do alienado, com vista ao apaziguamento e posterior retorno à guarda compartilhada. Feito isso, a problemática de opressão será atenuada, mediante intervenção jurídica e tratamento para a SAP detalhada por Gardner.