Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 28/04/2020

De acordo com o artigo 18 inciso II do Código Penal, é classificado como crime culposo todo aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A caracterização do erro médico se dá por esses fatores. Entretanto, os altos índices de mortalidade por descuidos clínicos, são provenientes não só da má atuação de determinados profissionais, mas também da precarização dos serviços de saúde. E nesse contexto, somente o investimento nessa área é capaz de mitigar esses problemas.

Certamente, é notório o aumento do número de mortes por falhas clínicas no Brasil. De acordo com o estudo “Indicadores de qualidade e segurança do paciente na prestação de serviços na saúde”, cerca de 2 brasileiros morrem a cada 3 minutos por consequência de um erro que poderia ser evitado. As principais causas desses elevados percentuais, paralelos a baixa qualificação dos médicos, são um ensino profissional de péssima qualidade, falta de treinamento e jornadas de trabalho excessivas. Além disso, o atendimento precário nos centros de saúde também é responsável pelo crescimento do número de erros médicos no país. Segundo o estudo supramencionado, cerca de 34% da população já experienciou falta de respeito e consultas curtas e desumanizadas no sistema de saúde. Efetivamente,  para que esses valores sejam amenizados, mudanças na estrutura desse programa devem acontecer.

Segundo o médico Renato Couto, professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, cerca de 30% a 36% das complicações graves associadas ao tratamento hospitalar, poderiam ter sido prevenidas com a melhoria na assistência em saúde.Salienta-se que é necessária uma tomada de atitude para mudar esse cenário. De acordo com o filósofo italiano Ceasare Beccaria “É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los.” Evidentemente, para mitigar esses danos é necessária uma ação preventiva e a longo prazo, pois medidas de caráter punitivo não solucionarão o problema, apenas irão postergá-lo.

Desse modo, faz-se necessário a melhoria no sistema de saúde para que, com acesso a melhores condições, as falhas clínicas possam ser evitadas. Para tanto, o Ministério da Saúde deve investir nesse setor, por meio de incentivos fiscais direcionados a diminuição da precariedade do serviço e acrescimento da qualidade do mesmo. Aumentando assim o número de equipamentos, fármacos, profissionais contratados, além de melhorias nas estruturas físicas dos hospitais. Outrossim, o Ministério da Educação em conjunto com a iniciativa privada , deve investir por meio de incentivos fiscais na educação superior dos médicos, realizando treinamentos periodicamente afim de capacitar os futuros profissionais. Só assim índices de mortalidade por erros médicos poderão diminuir.