Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 16/03/2020

Apesar de avançar diariamente em nível de tecnologia, a medicina ainda é uma profissão eminentemente envolta de riscos, por esse motivo, os tribunais têm sido repletos de conflitos envolvendo esta profissão. Há uma diversidade de circunstâncias geradoras desta situação, que devem ser vistas pois esse problema é muito grave.

Um fator que também contribui para o aumento de propósitos judiciais envolvendo a prática de medicina diz com a má atuação e falta de profissionalismo de determinados médicos. A responsabilidade de um médico quando ele faz um procedimento inadequado ou proibido pode envolver mais ainda uma esfera jurídica. Porém, de início, é preciso separar a figura do erro médico do simples descontentamento do paciente com o resultado do procedimento, pois assim como este resultado depende do profissionalismo do médico , também depende do interesse e responsabilidade do paciente.

Existe uma grande quantidade de médicos nos dias de hoje que não tem a qualificação adequada para seguir com certos procedimentos, o que é péssimo. Por isso, um erro médico deve ser avaliado com os conceitos de negligência, imprudência e imperícia. A imperícia consiste na execução errada de um procedimento, ocorre quando o médico demonstra falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. Já a negligência. Imprudência é aquele profissional que age sem cautela, sem se preocupar com as consequências de seu ato. Já a negligência é o ato de agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção, age com descaso com o paciente.

Para que este problema diminua no Brasil, é necessário que o Ministério da Educação contrate profissionais mais qualificados na área da saúde, por meio de testes para ver a qualificação dos médicos, e obrigatoriedade em ter cursos certificados. Para que assim os crimes jurídicos da área da medicina diminua.