Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 16/03/2020
De um lado erros médicos cometidos por “eventuais falhas”. De outro médicos que cometem erros propositalmente, tanto em casos em que o próprio faz algum procedimento sem total convicção de que está seguramente correto, ou em casos de erros propositais para seu próprio beneficio, por exemplo, ele faz o diagnóstico de um paciente para fazer uma cirurgia no coração, quando na verdade o paciente não precisa dessa tal cirurgia, mas o intuito do médico seria ganhar dinheiro com este diagnóstico equivocado.
Sem dúvida são cometidos muitos erros médicos no dia a dia, e é um aspecto muito negativo, visto que prejudica a vida do paciente podendo levar-lo desde sérias complicações até o óbito. Porém é óbvio que o médico deve fazer de tudo para que essas falhas não aconteçam e se por um acaso infelizmente acontecerem, é de seu dever arcar com suas responsabilidades e tentar corrigir-los se possível.
Entretanto erros cometidos propositalmente, sendo considerados então negligências não podem serem avaliados da mesma forma, pois passam do limite da falha humana e são portanto erros particularmente egoístas e impróprios, que acontecem a partir do momento em que o médico faz diagnósticos errados e ou procedimentos sem total segurança de que dará certo.
Sendo assim se faz necessário que o governo crie práticas de monitoramento para cada procedimento, ou seja o médico ao solicitar uma cirurgia por exemplo, deverá pedir exames que comprovem a necessidade da mesma e deverá colocar esses dados (o encaminhamento e o exame, além dos documentos para identificação do paciente) em uma plataforma de monitoramento, para que tais negligências não ocorram.