Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 16/03/2020

De acordo com a publicação feita no site Galileu, 6 pessoas morrem em consequência de erro médico nos hospitais brasileiros. Essa pesquisa feita por eles acaba mostrando para a sociedade, o que pode ser um grande problema para a busca de avanços na saúde do país.

Conforme dito pelo Supremo Tribunal da Justiça, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estabelecido no acordo com seu paciente. Porém, é direito do cliente que na ocorrência de falhas do procedimento, ele possa acionar a justiça para o médico reparar eventuais danos morais e materiais.

Entretanto, não é apenas nesses casos de estética que o júri tem como ser procurado, mas também na imprudência de profissionais de outras áreas da saúde, o artigo 14 do Código do Consumidor deve ser colocado em questão já que aquele a qual causarem danos, os dá a obrigação de repará-los.

Em síntese dos argumentos listados anteriormente, o Ministério da Justiça deve criar mais leis que comprometam a segurança do paciente e suspendam a licença, algumas vezes definitivas, do médico ou enfermeira que praticarem esses danos, levando até a prisão em casos graves, os profissionais dessas áreas que colocam vidas em risco, devem analisar muito bem os procedimentos que podem ser feitos e os efeitos colaterais antes de começarem o tratamento. Além de que, o Ministério da Saúde precisa criar uma equipe grande para a fiscalização dos hospitais que receberem os processos na justiça.

Sendo exercido todas essas propostas, o número de mortes pode cair, os profissionais passarão a possuir uma responsabilidade ainda maior em seus feitos e os avanços na saúde poderão continuar a crescer gradativamente.