Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 14/03/2020

Os erros médicos são considerados crimes culposos, ou seja, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”, conforme determina o Código Penal, em seu artigo 18, inciso II. Decerto, o profissional da saúde que ousou abster-se dos cuidados necessários, mesmo sabendo destes, deverá ser punido criminalmente.

Em primeiro lugar, inquestionavelmente, é necessário a penalização dos erros médicos causados por descuidos os quais se enquadram nas três tipologias supracitadas. Uma vez que o médico sabe que será criminalizado se cometer um erro, sem dúvida, pensará melhor antes de se privar dos cuidados necessários relativos a um procedimento. Desse modo, estará provido de mais cautela, evitando, portanto, erros banais que custam vidas de pacientes.

Em segundo lugar, deve-se notar que, embora os EUA sejam um país desenvolvido, surpreendentemente, os erros médicos são a terceira maior causa de morte no país, de acordo com o British Medical Journal. A fonte afirma, ainda, que cerca de 250 mil pessoas morrem anualmente na nação mais rica do mundo por tal causa. Além desses dados absurdos, inesperadamente, a situação no Brasil não é diferente: a Veja publicou determinada matéria afirmando que mil pessoas, no Brasil, morrem diariamente por razões decorrentes de erros médicos, as quais poderiam, inquestionavelmente, ser evitadas. Com isso, os erros da medicina ficam, segundo a revista, entre a primeira e a segunda posição nas causas de mortes no país. Com certeza, os médicos que agirem com ausência dos cuidados necessários deverão ser penalizados, com o propósito de evitar mais deles.

Dessa forma, concatenando os argumentos, torna-se evidente a necessidade de uma cooperação do Ministério da Justiça com o Ministério da Saúde, criando uma legislação específica para reger esses profissionais, por meio da aprovação no Congresso Nacional. Dessa maneira, ela abrangerá os erros médicos, que serão tratados de acordo com a gravidade, variando da suspensão temporária ou definitiva da CRM até a prisão criminal. A ação tem, em síntese, a finalidade de punir os erros culposos, evitando, por certo, milhares de mortes.