Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 02/12/2019
No ano de 1988, a Assembleia Constituinte presenteou a sociedade brasileira com uma nova Constituição, a qual garante no Art.5º o direito à vida. Entretanto, tal fundamento não se verifica na prática, haja vista que inúmeros erros médicos são passíveis de responsabilização criminal e podem levar à morte. Destarte, faz se necessário analisar as causas e as consequências do imbróglio e propor medidas para sua resolução.
Em uma primeira análise, verifica-se que a ciência que tem suas origens vinculadas à Grécia antiga, quando praticada com irresponsabilidade pode chegar aos tribunais de justiça. Isso acontece pelo despreparo de alguns médicos para lidar com a prática profissional e inúmeras vezes por sua omissão para com o paciente, caracterizando uma infração ao seu código de ética. Além disso, há também os casos em que o profissional desvia sua função, cometendo ilícito.
Por conseguinte, há inúmeros pacientes lesados pelos erros médicos. Segundo a Organização Mundial da Saúde(OMS), cinco pacientes morrem a cada minuto devido a erro médico, o que indubitavelmente deve ser criminalizado. Não obstante, a carga horária cumprida pela maioria dos médicos contribui para que estes estejam em condição mental de cansaço e cometam um número maior de equívocos. Tal fato leva à acumulação de ações judiciais e de óbitos.
Por tudo isso, admite-se a tomada de medidas preventivas e reparadoras para o tema em questão. O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde cuja função é promover a saúde básica dos indivíduos, deve promover a formação de médicos mais capacitados e menos propensos a erros, além de diminuir a carga horária dos mesmos. O Superior Tribunal de Justiça-STJ- deve garantir que as penas previstas em lei sejam interpretadas à sua forma de forma a evitar os ilícitos.