Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 12/11/2019

A medicina é, na atual sociedade em que vivemos, uma profissão eminentemente relacionada ao risco, motivo que tem cada vez mais desencadeado conflitos no campo jurídico.

Há uma pluralidade de circunstâncias geradoras desta situação, sendo impossível indicá-las à exaustão, é inequívoco, contudo, que muitas questões jurídicas envolvendo o exercício da medicina transitam pela violação de deveres ético-jurídicos inerentes à profissão.

De início, devemos separar a figura do “erro médico” do simples descontentamento do paciente com o resultado do procedimento, o resultado almejado não depende apenas da atuação do médico, mas de fatores externos como a própria participação do paciente nos cuidados pós-operatórios. Para que algo seja considerado “erro médico”, deve haver a desídia do profissional, não sendo possível sua caracterização se o mesmo empregou todos os recursos disponíveis, ou se ocorreu um acidente imprevisível.

Para que não haja a imprudência é recomendado que o profissional opere descansado e sem pressa, já que uma cirurgia realizada em tempo muito curto, fora da normalidade, pode levar um julgador a entender que não foram tomados os cuidados necessários, tais cuidados ajudam, mas são genéricos. Alguns procedimentos dependem da tomada de mais precauções, para tanto, é fundamental que o médico tenha a consultoria de um advogado especializado de sua confiança.