Os impasses éticos e morais do uso de Inteligência Artificial
Enviada em 15/01/2021
O filme “Homem de Ferro” apresenta a história de um milionário, Tony Stark, que promove a sua fortuna por meio de investimentos maciços no meio informacional, mormente, nas áreas de engenharia e de ciências computacionais. Com isso, por problemas sanitários, o corpo do personagem é sustentado por um dispositivo de inteligência artificial, o que contribui para o bem-estar do magnata. Entretanto, no que diz respeito à realidade brasileira, impasses são vividos quanto à implementação dos robôs inteligentes, ao passo que imbróglios - como o desemprego estrutural e a responsabilidade jurídica - contribuem para a não concretização da vivência fictícia.
Em primeiro plano, é preciso analisar as possíveis anomalias na conjuntura social do trabalho causadas pela plena automatização dos serviços laborais. Dessa forma, com o advento, no século XX, do “Toyotismo”, sistema logístico que pregou a robotização das atividades industriais, constatou-se, no Japão, uma crescente elevação dos índices de desemprego estrutural. Dessarte, ainda nos dias hodiernos, com a aplicação incessante de programas eletrônicos e de braços robóticos nas fábricas brasileiras, os fatos verificados nas fronteiras japonesas são vistos no território verde-amarelo, já que a evasão de trabalhadores dos grandes tecnopolos é visível, o que evidencia uma anomia social. Sendo assim, medidas governamentais são indispensáiveis para a diluição dos entraves gerados.
Outrossim, é importante a observação da ocorrência de situações anômalas relacionadas à participação da inteligência artificial. Deste modo, faz-se mister a promulgação de uma legislação plausível. Diante disso, John Locke, contratualista inglês, afirma que o Estado existe para que a harmonia social seja assegurada por estatutos federais. Porém, as medidas constitucionais, desatualizadas e desvencilhadas dos debates em torno da robotização da estrutura social, não dispõem de códigos e de emendas legislativas que regularizem a inserção da máquina digital no meio social tupiniquim. Por isso, por conta desse abismo temporal entre o conjunto de leis e a atualidade, a procedência de casos judiciais que envolvam um computador em vez de um cidadão físico é debilitada.
Face ao exposto, a resolução das problemáticas supracitadas é imprescindível. Por conseguinte, o Supremo Tribunal Federal - órgão judiciário de maior instância -, aliado ao Ministério da Tecnologia, deve propor a criação de um conjunto de leis que esclareçam a entrada da inteligência artificial na sociedade brasileira e os respectivos limites dessa mente digital. Por esse caminho, com reuniões entre filósofos, sociólogos e cientistas da computação, alcançar-se-á uma concretização dos robôs entre os brasileiros. Ademais, torna-se obrigatório que o Ministério da Justiça forneça uma segurança trabalhista frente ao avanço das máquinas para as indústrias. Por fim, aproximar-se-á do mundo irreal de Stark.