Os impasses éticos e morais do uso de Inteligência Artificial

Enviada em 03/10/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira versa, em seu artigo 218, sobre o desenvolvimento tecno-científico no país. Contudo, sob outra perspectiva, o célere avanço das tecnologias de inteligência artificial tem suscitado indagações éticas acerca dos limites que devem ser impostos ao progresso das máquinas para que essas não interfiram no bem-estar social. Diante disso e, a fim de solucionar o impasse, torna-se indispensável a regulamentação do tema, com o fito de harmonizar o desenvolvimento nacional com as demandas sociais.

Em princípio, sabe-se que o avanço científico é essencial para a homeostase (equilíbrio dinâmico) de uma nação. Entretanto, a partir do momento que a tecnologia impuser riscos à convivência hodierna, o assunto deve ser revisado de imediato. Nesse sentido, ao considerar que os novos aparatos de inteligência artificial podem colocar em cheque direitos como a privacidade (ameaçada pelo ostensivo acesso aos conteúdos publicados na grande rede) e o poder de decisão humano, o estudo estratégico da pauta torna-se imprescindível. Isso posto, consoante o defendido pelo filósofo francês Pierre Lévy, a sociedade pode e deve fazer bom uso dos novos suportes digitais, inegáveis democratizadores do conhecimento, contudo, deve filtrar os conteúdos conforme a ética e os preceitos morais vigentes.

Em segundo plano, constata-se ser função do Estado a regulamentação da causa. Nesse ensejo, vale retomar a analogia proferida pelo artista Leonardo da Vinci, que diz que o sol jamais enxergará a sombra, por serem incompatíveis. Isso posto, ressalta-se a incompatibilidade entre o Status quo (estado atual), ou sombra, em que a regulamentação normativa mostra-se insuficiente para garantir o desenvolvimento científico de forma segura, com o mundo ideal, onde o Legislativo e o Executivo trabalhariam em conjunto para a a aplicação de textos legais eficientes que permitam maior segurança no uso dos suportes digitais. Em suma, apesar de necessárias, até mesmo as pesquisas científicas devem ser regradas

Dessarte, depreende-se que ainda há pendências para o tratamento da pauta tecnológica no Brasil. Logo, cabe ao Legislativo a abertura de comissão permanente que atue em prol do tema, de forma plural e responsável. Para isso, deverão ser convocados ao plenário especialistas em variadas áreas de interesse, como sociólogos, economistas e pesquisadores de diferentes setores, de forma a representar as demandas sociais de maneira abrangente. No congresso, a comissão deverá trabalhar na elaboração de legislação inerente ao assunto, a qual subordine a ciência aos direitos individuais e sociais estipulados na Carta Magna, com previsão de sanções para eventuais desrespeitos ao prescrito. Assim, a desejada harmonia estará mais próxima a cada dia de trabalho.