Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 01/09/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática ao se analisar os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, com fundamento no silenciamento social e a falta de investimento estatal. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a falta de debate por parte da sociedade relacionado às dificuldades que as mulheres sofrem no período menstrual como promotor da problemática. Frida Kahlo, importante pintora mexicana, ao pintar o seu autorretrato diversas vezes de vários estilos e cores, demonstrou a importância de se debater um assunto de diferentes perspectivas. Contudo, o que é visto na sociedade brasileira difere disso, haja vista que não se vê as pessoas pautando a pobreza menstrual em busca da erradicação desse impasse, que infelizmente ainda se faz presente na realidade de muitas brasileiras.

Ademais, vale apontar ainda a falibilidade estatal no que diz respeito à garantia do direito feminino como impulsionador da pobreza menstrual. Seguindo essa ótica, muitas mulheres sofrem por não terem condições de comprarem um absorvente, ou até de fazer um acompanhamento médico, o que faz com que essas acabem sofrendo com riscos de infecção e vergonha, tendo em vista que não tem como fugirem de algo que é biológico, isso, de acordo com o filósofo contratualista John Locke, configura-se como quebra do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o bem-estar e a saúde. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que os empresários brasileiros, por meio da mídia, elaborem propagandas emitidas nas redes sociais e televisionadas mostrando a importância da sociedade ajudar mulheres que precisam de apoio no seu período menstrual, a fim de mitigar o viés de pobreza menstrual do Brasil. Além disso, que o Estado, por intermédio do Tribunal de Contas da União, dirija capital na disponibilização de kits de higiene pessoal para mulheres sem condições financeiras, para que essas possam desfrutar do bem-estar e possam, ainda, se prevenir de infecções. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.