Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 01/09/2021
A Constituição Federal de 1988 afirma: o cidadão possui direitos básicos, a exemplo da higiene. Entretanto, é visto que a pobreza menstrual no Brasil está presente e há desafios em seu combate - já que muitas pessoas detentoras de útero não possuem o acesso a itens básicos, o que nega o direito Constitucional -. Dessa maneira, em razão da ausência de informação e da negligência estatal, emerge um problema complexo.
A priori, deve-se ressaltar a omissão dos órgãos públicos à informação como um desafio ao combate da pobreza menstrual. Apesar de ser algo normal e essencial na vida do sexo feminino, muitas mulheres não possuem o direito à informação, o qual também é proposto pela Carta Magna, em relação ao assunto. Com isso, ficam a margem de seus itens de higiene, como absorventes e coletores menstruais. Desse modo, surgem problemas em suas vidas, a exemplo da má socialização, por conta do sentimento de vergonha.
Além disso, observa-se que outro problema visto é a ausência de assistência por parte do governo às vítimas da pobreza menstrual. Segundo Thomas Hobbes, o Estado é responsável pelo bem-estar social. Entretanto, no Brasil, há o desemparo ao sexo feminino, por meio da falta de atuação das autoridades em distribuir gratuitamente conjuntos de higiene, já que muitas mulheres em cenário de pobreza não apresentam condições necessárias para possuir seus itens básicos. Sendo assim, é de suma importância proporcionar esses itens em escolas e postos de saúde.
Infere-se, portanto, que há desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Sendo assim, cabe ao Estado, detentor máximo do bem-estar social, garantir às mulheres o direito à higiene, por meio da implementação de campanhas que irão distribuir kits menstruais e também que levarão a informação aos jovens, a fim de proporcionar o direito Constitucional.