Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 01/09/2021
Promulgada pela ONU, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde, igualdade e ao bem-estar social. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que à pobreza menstrual encontra-se efetivada na sociedade. Desse modo, a inoperância estatal em consonância com a exclusão social são os principais pilares para esses conflitos.
Primeiramente, vale ressaltar a negligência governamental como impulsionadora da problemática. Destarte, de acordo com o IBGE, 70% das Unidades Básicas de Saúde não possuem ginecologistas. Por esse viés, denota-se que as mulheres possuem seu direito à saúde negligenciado, visto que muitas não conseguem pagar por uma consulta particular. Assim, acabam sem atendimento e sem informação o que agrava ainda mais a pobreza menstrual.
Ademais, vale salientar o desabono social como perpetuador do impasse. Por essa perspectiva, segundo o sociólogo Karl Marx, em sua análise da sociedade, pessoas que possuem vulnerabilidade social tendem a serem abandonadas. Sob essa ótica, pessoas do sexo feminino que encontram-se em situação de baixa renda apresentam condições precárias de higiene. Assim, ficam sem acesso à água potável, absorventes e saneamento básico. Dessa forma, infelizmente, elas não conseguem cuidar efetivamente da saúde íntima.
Portanto, com intuito de mitigar a pobreza menstrual, urge que o Estado, como promotor e garantindor do bem-estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Saúde reverta essa verba em contratação de especialistas que, por meio de workshops,nas escolas, atenderia a população feminina e forneceria absorventes e coletores proporcionando maior igualdade. Além disso, é mister a mídia divulgar a importância de cuidar da saúde íntima. Somente assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos entrará em completo vigor.