Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 01/09/2021

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos os indivíduos o cumprimento pleno dos direitos humanos. Entretanto, um diálogo entre sociedade e governo sobre os caminhos para combater a pobreza menstrual no Brasil, é medida que se impõe.

A princípio, ressalta-se que a ausência do cumprimento de direitos constitucionais solidifica a carência de recursos para mulheres no período menstrual. Isso ocorre porque há falhas na aplicação do termo constitucional de seguro à saúde dos brasileiros, que insere cidadãs do país em um quadro de vulnerabilidade social, sem acesso à kits de higiene. Acerca disso, é pertinente citar o livro “O Cidadão de Papel”, do escritor Gilberto Dimestein, o qual alega as leis brasileiras atuarem como “letras mortas”, já que embora a legislação seja sansionada desde 1988, pouco se nota a aplicação fora do papel. Desse modo, sem a devida ação do Governo em alterar esse cenário, o tema supracitado permanecerá afetando a sociedade.

Ademais, é necessário destacar que tal fator, em grande parte, afeta mulheres que vivem em condições de pobreza e situação de vulnerabilidade em contextos urbanos e rurais, por vezes sem acesso a serviços de saneamneto básico, recursos para higiene e conhecimento mínimo do corpo. Com isso, demonstra-se a negligência e falta de acesso a direitos em boa parte do país. E que muito há de ser feito, afim de solucionar esse imbróglio.

Urge, portanto, que o Governo, atuante na imagem de deputados e senadores federais e estaduais, distribua de forma gratuita, absorventes em postos de saúde e em escolas de rede pública e privada, para mulheres  que não possuem condições financeiras para comprá-los. Além disso, que seja feito palestras, em locais públicos e privados, para mulheres e homens, sobre o tema menstruação, afim de que seja erradicado o “tabu” sobre o assunto citado.