Os desafios no combate à ansiedade na sociedade contemporânea
Enviada em 17/06/2020
De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir saúde dos cidadãos. Em contrapartida, não é efetivada no cenário brasileiro, posto que ainda há desafios no combate à ansiedade na sociedade contemporânea. Isso ocorre, tanto em função da recusa de tomar remédios por parte dos pacientes, quanto da instabilidade política e financeira mundial. Nessa conjuntura, cabe analisar possíveis soluções para tal problemática.
A priori, é fulcral pontuar que a hesitação de ingerir ansiolíticos deriva do suposto “conhecimento” dos efeitos colaterais, que acabam gerando resistência por medo de engordar ou se viciar no remédio. Análogo a esse panorama, encontra-se a Revolta da Vacina, ocorrida no Rio de Janeiro, em 1904, por conta da incompreensão popular quanto aos benefícios de se imunizarem. Dessa maneira, a ignorância acerca desse contexto dificultam a resolução do impasse.
Outrossim, é imperativo ressaltar que outra entrave para combater a permanência da enfermidade é a desestabilidade político-econômica do mundo. Isso se torna claro ao observar a pandemia do Covid-19, em que a difusão desordenada do vírus e as poucas informações sobre ele geraram um caos econômico, pela disponibilização de recursos para sua solução e caos político, devido ao posicionamento de cada país em relação à doença. Assim, faz-se imprescindível a reformulação dessa postura estatal urgente.
Em suma, compete à Organização Mundial da Saúde, que tem por função social proteger a saúde global, e ao Fundo Monetário Internacional - órgão responsável pela estabilidade financeira de todos os países - elaborarem um projeto que tranquilize a sociedade. Essa ação deve ser feita, por meio de empréstimos de capital para os países alcançarem a estabilização econômica, uma vez que esta possibilitará um alívio na consciência da população. Ademais, deve-se difundir campanhas sobre o benefício dos ansiolíticos, para que, com isso, haja o cumprimento do art.196 proposto constitucionalmente.