Os desafios no combate à ansiedade na sociedade contemporânea

Enviada em 15/06/2020

A Constituição Federal (CF) de 1988, Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Entretanto, doenças relacionadas à saúde mental, tal como a ansiedade, ainda são consideradas um tabu na sociedade contemporânea. Desse modo, esse fato decorre, dentre outros fatores, da falta de informação do indivíduo associada à ausência de ações governamentais direcionadas para essa temática.

Mormente, é primordial enfatizar que o desconhecimento dos transtornos psicológicos traz danos para a sociedade. Sendo assim, conforme diz o sociólogo Émile Durkheim, “o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido”. Logo, o cidadão necessita de conhecimento para ampliar seu pensamento crítico.  Contudo, infelizmente, vê-se o inverso do que é dito pelo sociólogo, ou seja, a pessoas não buscam informação e tendem a ser preconceituosas com essa parcela da sociedade.

Somado a isso, destaca-se a inércia do Estado em ações voltadas para a saúde mental. Nesse sentido, o filósofo Karl Marx afirma que “o Governo do Estado moderno é apenas um comitê para gerir os negócios comuns de toda a burguesia”. Dessa forma, a ineficiência no tratamento de doenças psíquicas exemplifica o que foi dito por Marx, tendo em vista o crescente número de pessoas com transtornos psíquicos. Por conseguinte, apesar de não ser tratada como prioridade pelos representantes do povo, o bem-estar psicológico deve ser pauta das políticas públicas.

Infere-se, portanto, que o Estado deve minimizar o impacto da ansiedade na sociedade. Destarte, o Ministério Público Federal, por meio de ação civil pública, deve cobrar do Governo Federal ações efetivas no tratamento de doenças psíquicas. Ademais, deve-se solicitar a criação de uma cartilha com conteúdo relacionado à saúde mental, a fim de promover maior informação para a sociedade. Com isso, espera-se desmistificar esse tabu e garantir o direito previsto na Constituição Federal de 1988.