Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 01/11/2017

Superlotação, veículos debilitados, trânsito caótico e acessibilidade precária. Esse são exemplos de falhas na mobilidade urbana no Brasil. A Constituição Federal, deve garantir o direito de ir e vir aos cidadãos. Diante disso, com a ineficiência citada, amplia significantemente a insatisfação dos brasileiros que dependem do transporte público.

Em primeiro lugar, é possível apontar que essa defasagem social contribui para o crescimento ascendente do número de veículos particulares na ruas, já que a população insatisfeita enxerga vantagens em um meio de transporte próprio. Entretanto, essa alternativa promove um trânsito caótico com engarrafamentos quilométricos, porque mesmo os grandes centro não estão estruturados- apresentam má sinalização e iluminação, buracos na pista, altos índices de violência- para suportar esse fluxo desordenado de carros, motos e ônibus. Em São Paulo, por exemplo, há um esquema de rodízio para tentar amenizar esses problemas, mais ainda assim é uma medida insuficiente.

Além disso, a dificuldade de locomoção que  pessoas portadoras de necessidades especiais enfrentam é um ponto negativo dessa realidade. A acessibilidade esta diretamente ligada à mobilidade urbana: não há acesso se não existir planejamento e aplicação de medidas inclusivas. Dessa forma, fica claro que essa insuficiência afeta a população em vários níveis, chegando até mesmo a provocar, por exemplo, males advindos do estresse, segregação e acidente. Isso acontece por que não há conforto e comodidade nos veículos que na maioria das vezes estão superlotados e as viagens duram período cada vez mais longos.

Entende-se, portanto, que é essencial que o poder público aplique verbas destinadas aos transportes nas suas manutenções e acessibilidades, investindo em projetos de mobilidade urbana e obras nas cidades para garantir uma reestruturação e adaptação dos meios e vias de locomoção. Cabe à sociedade ficar atenta ao que é seu por direito, reivindicando perante autoridades responsáveis justiça nas prestações de serviços, fazendo valer o que está escrito na constituição.