Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 30/10/2017

Ir e vim, direito ou privilégio?

A constituicao Federal de 1988 em seu artigo quinto, assegura a todos o direito de locomoção. Prevê ainda que cabe ao estado garantir que as pessoas usufruam desta condição. Porém na prática ainda não podemos gozar plenamente desse direito, visto que a precariedade e insuficiência da malha viária e a ineficiente dos transportes públicos apresentam-se como fatores determinate para o agravamento do caos, que é mobilidade no Brasil. Mediante isso, faz-se nescessario a adoção de medidas, que vise estumiar o uso do trasporte coletivo e alternativo, como meio de deslocamento.

Com a ascensão do capitalismo, o consumismo tornou-se prioridade nos pais com esse modelo desenvolvimentista. E no Brasil, em especial a partir dos anos 2000,com maior número de brasileiros ocupando a clase média. O governo incentivou através de redução de juros e facilitação ao crédito, para que as pessoas adquiressem o carro próprio. Porém, os investimentos nas vias não creceu na mesma proporção, desencadeando nas grandes cidades um caos, muito carro para poucas estradas.

O transporte público de massa que deveria ser a válvula de escape frente ao problema, também sofre com a falta de investimento. A defasagem da frota, insuficiência no número de veiculos e falta de exclusividade nas vias. São alguns dos fatores desencorajante ao uso desde meio de deslocamento.

Portanto, medidas devem ser tomadas no sentido de reverter a caótica situação que tem asolado algumas cidades braileira. Para tal, as prefeituras devem impor das empresas que fazem o traporte coletivo, que melhore apliem suas frotas. Devem também ampliar as faixas exclusivas, para o trasporte coletivo. Na outra vértice, devem também incentivar ao usso do trasporte alternativo, como a bicicleta, e isso deve ser feito através de campanhas publicitarias e ampliação de vias exclusivas para esses veículos. Logo a adoção dessas medidas podem nos garantir que se cumpra o que ja nos é de direito.