Os desafios da mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 24/10/2017
A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- assegura a todos o direito de ir e vir. Entretanto, nota-se o aumento nas tarifas, superlotação, trânsito caótico, dentre outras. A mobilidade urbana no Brasil apresenta diversos impasses, no que tange a qualidade dos serviços oferecidos, e assim, amplia a insatisfação da sociedade dependente diariamente desses meios de transporte.
Primordialmente, vale ressaltar que a baixa qualidade de transporte público contribui para o aumento de números de carros no trânsito. Com isso, tornou-se ainda mais constante os problemas com engarrafamentos e lentidões. Ademais, uma pesquisa realizada pelo Ibope, revela uma avaliação feita pelos paulistanos, onde o transporte público recebeu uma nota de 4.1, em uma escala de 0 a 10. Nas metrópoles brasileiras, o direito de ir e vir é prejudicado devido à falta de planejamento e à prioridade que foi dada ao automóvel durante muito tempo.
Sob outro ângulo, a engrenagem capitalista impõe hierarquias nas quais o poder é concentrado, e sobre os desfavorecidos há opressões. Sendo assim, outro ponto negativo dessa realidade é a dificuldade que os portadores de necessidades enfrentam, pois não há uma estrutura de eficiência que atenda suas necessidades. Além disso, é nítido que surjam danos à saúde humano devido à mobilidade urbana ineficiente: desde estresses no trânsito -que pode causar a violência e problemas psicológicos-, ao surgimento de doenças respiratórias, como bronquite, rinite e sinusite. Dessa forma, fica claro que essa insuficiência afeta a população em vários níveis.
Contudo, diante das perspectivas supracitadas, algumas ações devem ser tomadas. Faz-se necessário que a Receita Federal invista uma maior parcela dos impostos arrecadas, para investir nos transportes públicos, melhorando sua estrutura. Além disso, é essencial que o Governo aplique verbas para qualificar a acessibilidade nas ruas e invista em projetos e obras na cidade, garantindo uma reestrutura de qualidade e adaptações dos meios e vias de locomoções, e que, neste âmbito, consiga atender o direito daqueles que possuem limitações físicas. Tornando tudo isso possível, fará valer o que está escrito na Constituição Federal Brasileira.