Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 22/07/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proposta pela ONU em 1948, prevê a todos os indivíduos o direito à locomoção. No contexto brasileiro, todavia, esse legado não é efetivado a população, devido à precária mobilidade urbana. Esse cenário não só denota um desafio a coesão social, como também fomenta a atuação mais incisiva do poder público para transformar essa realidade. Tal problemática, em suma, deve-se ao despreparo estatal, bem como ao diminuto investimento em transporte coletivo.

Em uma primeira análise, observa-se a omissão da União em garantir um deslocamento adequado nas grandes cidades, resultando, assim, no aumento do trânsito caótico nas vias urbanas. Nesse sentido, a teoria do “Inferno urbano”, da filósofa brasileira Marilena Chauí, está em consonância a situação, pois o avanço do tráfego denso dificulta a mobilidade das pessoas e reforça ausência de investimento apropriado da União  para minimizar o caos da movimentação nas ruas. Tal conjuntura, por conseguinte, reverbera um quadro histórico de priorização da indústria automobilística, sobretudo, no governo do Juscelino Kubitschek, que houve a consolidação das rodovias como principal meio de circulação. Apesar desse avanço, a estruturação das vias não acompanhou o crescimento populacional acarretando a superlotação de automóveis nas ruas provendo, então, o “Inferno urbano”.

Ademais, em uma segunda análise, mais contundente, nota-se que o exíguo empenho do Estado em efetuar meios de locomoção coletiva de qualidade é um problema, em razão dos transportes convencionais - como ônibus, carro e moto - serem movidos a petróleo, o qual gera poluição, mediante a  liberação de CO (monóxido de carbono). Prova desse descaso é o documentário brasileiro “130 Km: Vida ao extremo”, que retrata o engarrafamento na cidade de São Paulo e como esse dilema reflete na saúde respiratória dos trabalhadores, devido à inalação de fuligem durante trajeto. Sob esse prisma, verifica-se como a imobilidade urbana, motivada pelo péssimo transporte coletivo, reflete na poluição ambiental e no bem-estar dos cidadãos.

Percebe-se, portanto, que o direito à locomoção seja assegurado conforme a DUDH para diminuir os desafios da mobilidade urbana. De início, cabe ao Governo Federal estimular as pessoas utilizarem o transporte coletivo, ao menos duas vezes na semana, por meio da diminuição das taxas dos transporte, com o intuito de amenizar o “Inferno urbano”. Paralelo a isso, o Ministério da Infraestrutura, resposável pelo trânsito, deve investir na instalação de transporte ultra-leve, o qual não gera poluente, nas grandes vias de circulação, mediante aplicação do capital advindo do imposto pago pela população, com o objetivo de garantir um descolamento com qualidade para o usuário e com mínimo impacto ambiental.