Os desafios da mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 06/04/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura, em seu artigo sexto, o transporte como direito social, isto é, a capacidade de locomoção  nos ambientes. Apesar de tal garantia, o evidenciado na realidade brasileira hodierna é uma série de entraves no tangente à mobilidade urbana, o que ocasiona uma gama de prejuízos para a coletigvidade do país. Nesse sentido, faz-se necessária uma análise acerca de como a precariedade de outros meios de locomoção atua na perpetuação da problemática, além das principais consequências tanto econômicas quanto sociais para a nação.

Em primeiro plano, é pertinente destacar como o sucateamento de certos modais cristaliza a situação de desafios da locomobilidade urbana no Brasil. Isso ocorre porque, quando há uma superlotação de somente um veículo locomotivo - nesse caso, os carros -, o trânsito nas cidades fica, simultaneamente, dependende dele e, na situação brasileira, lento, uma vez que tais automóveis transportam, na maioria das vezes, apenas uma pessoa, enquanto os ônibus, meio público e desvalorizado, é capaz de abarcar grandes contingentes populacionais. Sob essa perspectiva, é possível inferir um dos motivos dessa situação: a cultura do “carrocentrismo” - voltada majoritariamente para esses meios de locomoção - promovida pelo ex-presidente Juscelino Kubitschek, o qual propiciou a instalação de inúmeras indústrias automobilísticas no país, a deixar de lado outrosmodais, como transportes públicos. Nesse contexto, é invariável o surgimento de um senso comum na maioria da população sobre a errônea primazia dos carros em relação a outros transportes.

Por conseguinte, é de extrema importância salientar os desdobramentos negativos desse cenário perturbado. De início, é indubitável a ocorrência de atrasos decorrentes da lentidão dos trânsitos superlotados, a gerar, invariavelmente, perdas econômicas para os indivíduos que estiverem se locomovendo para o ambiente labora, tanto para o trabalhador - diminuição do salário devido a menor carga horária de serviço - quanto para o empregador - menor prestabilidade para os clientes -. Ademais, tem-se uma série de malefícios sociais tendo em vista as situações de estresse, irritabilidade e ansiedade as quais as pessoas têm de passar, sendo possível o desenvolvimento de transtornos psicológicos, a gerar, também, prejuízos na saúde dos citadinos.