Os desafios da mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 19/05/2018
Gabriel Tarde, em sua visão sociológica, afirma que as grandes massas sociais quando movidas por um objetivo em comum unem-se em prol da mudança. Dessa maneira, recentemente, em 2013, diversas manifestações populares causaram grandes mudanças na estrutura política do país como à criação do Plano nacional de Mobilidade Urbana; fato inédito na historiografia brasileira desde a Europeização do Primeira República. Consta-se que, tal situação, é oriunda do descontentamento popular perante sua motricidade. É de amplo conhecimento que, a historiografia brasileira contribui para que essa situação seja agravada, uma vez que o desenvolvimento urbano não acompanhou o crescimento demográfico, segundo o que é visualizado nas grandes cidades do país. Vale destacar que, para avaliar mobilidade urbana, é preciso levar em conta fatores como: a organização do território, fluxo de transporte e mercadoria e os meios de transporte utilizados segundo a Lei Nº 12.587, que define diretrizes para a Mobilidade Urbana -Lei da Mobilidade. Em decorrência disso, Carlos Drummond de Andrade, em “Poema de Sete Faces”, descreve claramente a realidade do meio citadino, quando evidencia no bonde um número assustador de pernas, o que remete ao deslocamento da população no ambiente urbano. Com estas constatações, convergindo as perspectivas de Tarde e Drummond, é visível que, na conjuntura historiográfica brasileira, a temática tornou-se cultural aos cidadãos, a realidade e, por conseguinte, ao país. Perante ao supracitado, faz-se necessário medidas que alterem o atual cenário nacional referente a Mobilidade Urbana. Cabe, primeiramente, à população fazer manifestações de modo a atingir a camada executiva do país de maneira eficaz e constitucional. Paralelo a isso, cabe às escolas e instituições estimularem o desenvolvimento de políticas de trânsito efetivas para a realidade brasileira transfigurando, a mesma, coerente com a atualidade e eficaz em sua priori motora. Assim sendo, a realidade brasileira distanciar-se-á da perspectiva de Drummond, transpondo as barreiras da ineficácia do transporte no país, enquanto torna real direito de ir e vir garantido pelo Artigo 5º da Constituição.