Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 11/11/2022
Segundo o Artigo 208 da Constituição Federal, todos os indivíduos gozam do direito ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. A aplicação dessa norma no entanto, destoa da realidade, uma vez que substancial parcela da população enfrenta desafios de inclusão para pessoas autistas no Brasil. Dessa forma, a fim de combater tal questão, é preciso debater sobre as causas que manifestam a desigualdade social e a negligência estatal.
Diante desse cenário, é valido ressaltar que, consoante ao seriado “Uma Advogada Extraordinária”, a personagem principal sofre diversas injúrias e descaso por ser autista. Sob essa pespectiva, a falta de empatia deriva da desigualdade social na medida em que a população está cada vez mais influenciada pela padronização e mais fechada para a diferença . Desse modo, é necessária a adoção de meios capazes de atenuar aos efeitos da desigualdade social.
Além disso, a negligência estatal também é um forte agravante do revés. Acerca desse fator, o filósofo Kant, afirma que o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele. Esse pensamento pode ser associado ao cenário brasileiro, em virtude de que a negligência estatal, persiste quando pessoas ainda são prejudicadas pela falta de aceitação na sociedade. Logo, enquanto o preconceito persistir, difícil será a inclusão dessa síndrome.
Mediante o exposto, observa-se a necessidade de impedir o avanço do desafio da inclusão de pessoas com autismo no Brasil. Nesse sentido, cabe ao Estato - enquanto garantidor de direitos fundamentais - não só criar campanhas e palestras que conscientizem a desigualdade social, como também, realizar meios e informar sobre as dificuldades de aceitação dessas pessoas. Tais ações, que devem ser realizadas por meio do apoio de esferas federais, estaduais e municipais, que têm o intuito de minimizar os impactos do desafio de inclusão dos autistas. Assim, com essas medidas, pode-se fazer valer, na prática, o Artigo 208 da Contituição.