Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 16/08/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu atigo 6°, o direito à educação como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando observa as dificuldades de incluir pessoas autistas nas escolas brasileiras, impossibilitando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz-se imperiosa analisar a carência de medidas governamentais e o legado histórico.

Nesse cenário, deve-se ressaltar a falta de ações do governo para combater o empecilho. Nesse sentido, tal problema vem se permeando na sociedade e culminando uma série de consequências, a exemplo disso, é o ensino educacional prejudicado por líderes escolares que bloqueiam a educação para quem porta o autismo. Nesse viés, segundo o filósofo contratualista John Locke, tal fator se configura como uma violação do Contrato Social, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que, infelizmente, é notório no país.

Ademais, é fundamental apontar as heranças históricas como impulsionador do impasse. Desse modo, no período de guerrilha em que a Alemanha nazista se fazia presente, muitas pessoas sofreram diante de tanta crueldade, valendo se citar a intolerância com pessoas deficientes, o que incluia perseguições. Nessa ótica, observa-se que quando se trata de “impuros” as escolas particulares não hesitam em negar o aluno que tenha autismo do ensino educacional, levando a se pensar que a discriminação deixada pelo legado histórico se faz presente até hoje na sociedade atual.

Portanto, medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Dessarte, o Ministério da educação, órgão responsável pela educação no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes sociais, televisivas etc.) campanhas midiáticas ligadas ao autismo, a fim de amenizar o preconceito com pessoas autistas. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu Contrato Social.