Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 06/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, preve em seu artigo 5°, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos como um dos mais críticos e que merecem a devida atenção: o descaso do governo e o desconhecimento da população.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de inclusão de autistas na sociedade. Nesse sentido, não há um número significativo de políticas públicas na área de saúde para esse grupo, como o tratamento e diagnóstico dessa síndrome. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o Estado não garante a todos os cidadãos o desfruto dos direitos naturais, o que infelizmente é evidente no país.

Outrossim, é fundamental apontar o desconhecimento da população como impulsionador da falta de inclusão de pessoas com autismo. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a síndrome atinge pouco menos de 2 milhões de brasileiros. Diante de tal exposto, apesar do grande número de portadores dessa doença, está presente uma falta de conscientização e intervenção pela população em geral, justificada pela falta de conhecimento sobre a síndrome.

Em vista dos fatos supracitados, depreende-se a necessidade de se combater esses obstáculos. Portanto, é imprescindível que o governo, por meio de políticas públicas, garanta os direitos imprescindíveis de autistas, a fim de dar mais suporte a esse grupo. Além disso, cabe aos operadores midiáticos, por intermédio de debates e campanhas sociais, conscientizar a população, com a finalidade de promover uma maior participação na inclusão de autistas. Assim, tornar-se-á possivel a construção de uma sociedade permeada pela efetivação da Magna Carta.